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Citação indevida, mulher não precisa devolver o valor da compra

Casimir Vink
Casimir Vink
·11 de dez. de 2025 · 08:48·
Citação indevida, mulher não precisa devolver o valor da compra

Citação indevida, mulher não precisa devolver o valor da compra

O que está acontecendo neste caso? Cinco peças de roupa foram encomendadas na Zara através de pagamento pós-pago por um valor de 91,75 euros. Como o pagamento não ocorreu, o banco contrata uma empresa de cobrança.

Esta empresa envia uma fatura para a mulher em cujo nome e endereço os produtos foram pedidos.

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Reembolsar o valor da compra

A empresa de cobrança acredita que a mulher recebeu as peças de roupa, mas não pagou. Por isso, a empresa exige, três anos depois, que ela restitua o valor da compra.

Mas a mulher nega ter feito um pedido na Zara. Portanto, ela entra em contato com o banco em 2021, após receber uma notificação pela primeira vez.

O banco informou-a após a investigação que seu nome e endereço estavam corretos, mas que outros dados como o primeiro nome, a data de nascimento, o e-mail e o número de telefone não estavam corretos.

As roupas também não foram entregues no endereço dela. O banco afirmou que provavelmente houve um abuso por parte de um terceiro, mas não uma verdadeira fraude de identidade.

Por isso, a mulher é aconselhada a ignorar faturas futuras. O banco também informa a mulher em um e-mail que neste caso não há obrigação de pagamento.

Por favor, forneça o texto a ser traduzido.

Citação

A mulher (que é advogada) reage indignada quando, muito tempo depois, recebe uma citação de uma empresa de cobrança. Ela envia um e-mail contundente para a empresa de cobrança.

Ela expressa seu descontentamento porque, apesar das descobertas anteriores do banco, o escritório não realizou uma investigação adequada.

Ela aponta que não havia evidências de que ela tivesse feito o pedido, ou que os produtos tivessem sido entregues a ela. A mulher, então, apresenta uma contrac ação de 2.250 euros por lucros cessantes.

Traduza este texto de forma precisa e natural para cada um dos idiomas solicitados.

Abuso do direito processual

O juiz de primeira instância decide que a agência de cobrança não pode comprovar adequadamente que a mulher fez o pedido.

O juiz também considera que a empresa abusou do direito processual, pois poderia ter conhecimento da situação antes da audiência e, portanto, não tratou com cuidado os direitos da mulher.

A reclamação de 91,75 euros contra a mulher é rejeitada. A contrarreclamação de 2.250 euros que a mulher exige como indenização também é rejeitada.

Particularmente porque a emissão de uma citação não é ilegal em si mesma. A mulher recebe uma compensação de 50 euros por despesas de viagem. Além disso, a agência de cobrança deve pagar os custos do processo.

Quer saber mais sobre este assunto? Então entre em contato conosco através de info@rechtnet.nl ou ligue para 073 – 615 43 11.

Perguntas? Entre em contato conosco

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